Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013007
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:AMBITO DO RECURSO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA
Sumário:I - O ambito do recurso contencioso encontra-se, necessariamente, limitado pelo conteudo do acto impugnado e so com tal ambito pode o recurso ser apreciado.
II - O despacho pela qual o seu autor se considera incompetente para decidir, por a decisão competir aos tribunais, e susceptivel de produzir efeitos na esfera juridica de pessoa diferente daquela cujos orgãos se pronunciaram, na medida em que decide a propria competencia para apreciar o acto.
Consequentemente reveste a natureza de acto definitivo e executorio.
III - Esse despacho tem o seu conteudo ou objecto circunscrito a recusa da apreciação da materia de fundo.
IV - São, pois, manifestamente improcedentes os vicios arguidos relativamente a questão de fundo, que efectivamente não foi apreciada, por isso que nada tem a ver com a recusa de pronuncia ou declaração de incompetencia que constitui o conteudo do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00007782
Nº do Documento:SA119810305013007
Data de Entrada:04/03/1979
Recorrente:SOFOPEL-SOC DE FOMENTO DE PESCA LDA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1024
Referência Publicação 1:AD N236-237 ANOXX PAG1015
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.