Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004551
Data do Acordão:07/15/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
DECISÃO DESFAVORAVEL
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
ACORDÃO FINAL
Sumário:I - Os creditos reclamados nas repartições de finanças posteriormente a 1-10-85 - data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Dec-Lei 267/85. de 16-7) - mas não graduados em sentença do Tribunal Tributario de 1 Instancia não implicam que tal sentença esteja sujeita a recurso obrigatorio.
II - Cabe ao representante da Fazenda Publica (FP) junto de tal Tribunal, discordando com a decisão, interpor recurso.
III - Não sendo ele interposto, e de manter o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia que não tomou conhecimento do recurso obrigatorio, não pelo facto de com o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec-Lei 129/84, de 27-4) e com a LPTA (Dec-Lei 267/85, de 17-6) ter desaparecido o recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), mas pelo fundamento indicado no n. 1.
Nº Convencional:JSTA00011707
Nº do Documento:SA219870715004551
Data de Entrada:03/27/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CACHUCHO , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:904
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1986/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4152 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4344 DE 1987/05/18.
AC STA PROC4378 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4574 DE 1987/05/28.
AC STA PROC4581 DE 1987/05/28.