Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01988/03
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:MANDATO.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
Sumário:I - A renúncia ao mandato deve ser pessoalmente notificada ao mandante, nos termos do art. 39º, n.º 2 do CPC, prevendo o seu art, 256º a aplicação à notificação pessoal das "disposições relativas à realização da citação pessoal", nomeadamente nos "casos especialmente previstos", como é o daquele n.º 2.
II - Nos termos do art. 233º n.º 2 al. a), considera-se citação pessoal a efectuada por carta registada com aviso de recepção, aplicando-se, se a mesma se frustar, o disposto no art. 238º que obriga à colheita de informações e à citação por via postal simples, após averiguação da morada do citando.
III - A inobservância das formalidades ali previstas determina a nulidade da citação.
IV - Não tem aplicação o disposto no art. 43º do CPPT se não está demonstrada a alteração do domicilio do interessado.
Nº Convencional:JSTA00060379
Nº do Documento:SA22004021101988
Data de Entrada:12/15/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART43 N1 ART278 N3.
CPC96 ART39 N1 N2 N3 ART198 N1 N4 ART233 N2 A ART238 ART256.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG239.
Aditamento: