Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020145 |
| Data do Acordão: | 04/18/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | AMNISTIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS GREVE CP REQUISIÇÃO CIVIL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PORTARIA DE REQUISIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PROVA POSTERIOR A DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos não podem oficiosamente aplicar a amnistia prevista na Lei n. 16/86 de 11 de Junho. II - A Resolução do Conselho de Ministros que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da CP em greve e a Portaria de requisição civil de 19 e 30 de Março de 1983 contem actos administrativos definitivos e executorios que se firmaram na ordem juridica por ausencia de impugnação legal oportuna. III - A invocação de "coacção fisica" ou de "não exigibilidade de conduta diversa" como circunstancias dirimentes da responsabilidade disciplinar so ganha relevo quando acompanhada de factos concretos que integrem os referidos conceitos. IV - Tambem a simples invocação de "dar conhecimento da ilicitude da sua conduta" não basta, so por si, para afastar a responsabilidade disciplinar pois esta responsabilidade pode fundar-se em "negligencia" do agente. V - A inquirição das testemunhas indicadas pelo participante depois de o arguido ter apresentado a sua defesa, com a acusação ja deduzida e sem se dar ao interessado a possibilidade de se pronunciar sobre os depoimentos daquelas testemunhas, acarreta a nulidade insuprivel estabelecida no artigo 40 n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79 de 25 de Junho de 1979. |
| Nº Convencional: | JSTA00032291 |
| Nº do Documento: | SA119910418020145 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | COMBO , JOSE |
| Recorrido 1: | MIN DO EQUIPAMENTO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DO EQUIPAMENTO SOCIAL DE 1983/07/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - GREVE. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART8. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART9. L 16/86 DE 1986/06/11 ART9. EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. CONST89 ART112. EDF79 ART40 N1 ART53 ART55 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15896 DE 1987/04/09. AC STA PROC23622 DE 1989/03/14. AC STA PROC27009 DE 1989/12/07. AC STA PROC19634 DE 1990/10/04. AC STA PROC22103 DE 1986/02/06. AC STA PROC22093 DE 1986/07/03. AC STA PROC22085 DE 1987/05/12. AC STA PROC22114 DE 1987/06/16. AC STA PROC22090 DE 1987/11/27. |