Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:090/21.2BELRS
Data do Acordão:05/13/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
SUCURSAL DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
Sumário:Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regime da Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB), na redacção que lhes foi atribuída pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de Março, ao fazerem incidir a contribuição sobre as sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efectiva fora do território nacional, não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da equivalência.
Nº Convencional:JSTA000P35587
Nº do Documento:SA220260513090/21
Recorrente:BANCO 1..., S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: