Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/21.2BELRS |
| Data do Acordão: | 05/13/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO SUCURSAL DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
| Sumário: | Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regime da Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB), na redacção que lhes foi atribuída pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de Março, ao fazerem incidir a contribuição sobre as sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efectiva fora do território nacional, não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da equivalência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35587 |
| Nº do Documento: | SA220260513090/21 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |