Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038952
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O art. 18, n. 3 da Lei 7/92, de 12 de Maio, ao exigir ao candidato ao estatuto de objector de consciência a apresentação de declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço civico conforma-se com o regime constitucional relativo ao instituto da objecção de consciência, não pedecendo, portanto, de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00043427
Nº do Documento:SA119951121038952
Data de Entrada:11/02/1995
Recorrente:TEIXEIRA , NUNO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N3.
CONST92 ART276 N4 ART18 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/03/03 PROC34552.
AC STA DE 1994/06/01 PROC34815.
AC STA DE 1994/07/05 PROC35003.