Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11027B |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PREPARO ISENÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PENA DISCIPLINAR EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Proferida decisão que fixa os actos e operações nos termos do n. 2 do art. 9 do DL. n. 256-A/77, de 17 de Junho, extingue-se a instância executiva respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00048654 |
| Nº do Documento: | SA11997022511027B |
| Recorrente: | PEREIRA , AFONSO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART40. |
| Aditamento: | A isenção referida no art. 40 da Tabela de Custas abrange o preparo por incidente na execução de acórdão anulatório de punição disciplinar. |