Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015069
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTOS
RJIFNA
Sumário:A infracção prevista e punida nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 45/89.02-11, que previne a circulação de mercadorias desacompanhadas do respectivo título de transporte, não se subsume a qualquer do tipo de ilícito do RJIFNA, pelo que é de equiparar a contra-ordenação autónoma nos termos do n. 1 do art. 3 do DL 20-A/90.01.15.
Nº Convencional:JSTA00036444
Nº do Documento:SA219930210015069
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MONTEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 45/89 DE 1989/02/11 ART13 N1.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1 ART5 N1.