Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013491
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
USURPAÇÃO DE PODER
ACEITAÇÃO TACITA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O despacho em que se ordena a entrega de um predio "por conta da reserva" e um acto definitivo e executorio atributivo de uma parte da reserva relativamente ao qual se tem de observar o formalismo previsto nos artigos 9, 10 e 12 ns. 3 e 4 do Dec-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
II - Decidido no processo, por acordão transitado em julgado, que o recorrente e parte legitima não pode posteriormente voltar a discutir-se tal questão.
III - Não se verifica o vicio de usurpação de poder quando a Administração profere o acto impugnado no exercicio de poderes que a lei lhe conferiu, no ambito das suas atribuições, para prosseguimento do interesse publico.
IV - A aceitação pelo recorrente, na medida em que o não impugnou, do acto atributivo da parte restante da reserva, necessaria ao perfazimento da area total a que o reservatario tem direito, não consubstancia ilegitimidade subsequente daquele nem inutilidade superveniente da lide por ambos os despachos terem objecto proprio e diferente.
Nº Convencional:JSTA00021487
Nº do Documento:SA119880126013491
Data de Entrada:07/09/1979
Recorrente:UCP O TEMPO E DINHEIRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:254
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 N5 ART34 N1 ART35 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N3 N4 ART16.
LPTA85 ART57 N2 B.