Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0273/06 |
| Data do Acordão: | 04/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. CRIME. DOLO. INFRACÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | A norma da alínea c) do nº 2 do artigo 63°-B da Lei Geral Tributária, na sua redacção original, que permite à Administração Fiscal o levantamento do sigilo bancário, deve interpretar-se como exigindo «indícios da prática de crime doloso em matéria tributária», designadamente nos «casos de utilização de facturas falsas» e, em geral, nas «situações em que existam factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado», e não como bastando-se com a existência destes últimos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063064 |
| Nº do Documento: | SA2200604190273 |
| Data de Entrada: | 03/17/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B N1 A B N9 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/29 E DA L 55-B/2004 DE 2004/12/30. CCIV66 ART8 N3. CONST97 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13.; AC STA PROC1395/04 DE 2005/02/16.; AC STA PROC35/05 DE 2005/02/16.; AC STA PROC543/05 DE 2005/06/26.; AC STA PROC959/04 DE 2004/10/13.; AC TC PROC510/91 DE 1995/05/31. |
| Referência a Doutrina: | FRANCISCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED PAG135. SALDANHA SANCHES SEGREDO BANCÁRIO SEGREDO FISCAL: UMA PERSPECTIVA FUNCIONAL IN FISCALIDADE N21 PAG33 - PAG42. |
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