Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011146
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
HOMOLOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
Sumário:Não constitui acto administrativo definitivo e executorio e e, portanto, insusceptivel de recurso o despacho do Ministro da Defesa Nacional que homologou o parecer da Procuradoria-Geral da Republica sobre a qualificação de determinado militar como deficiente das Forças Armadas, se o requerimento desse militar a pedir tal qualificação foi dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exercito e veio a ser por este despachado.
Nº Convencional:JSTA00008555
Nº do Documento:SA119800221011146
Data de Entrada:12/07/1977
Recorrente:PINTO , MARIO
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:931
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1976/12/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1976/12/02.