Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002899
Data do Acordão:03/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
LOCAL DA INFRACÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
TITULAR DA CADERNETA TIR
Sumário:I - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (art. 36 da Convenção de 20-9-78), ou seja, onde produzirem efeitos [paragrafo 2 do art. 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)].
II - A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta respectiva.
Nº Convencional:JSTA00004138
Nº do Documento:SA219850320002899
Data de Entrada:07/05/1984
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:NÃO IDENTIFICADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CONST82 ART8 N2.
CP886 ART53.
CADU41 ART3 PAR2 ART11 ART96 PAR3.
D 102/78 DE 1978/09/20.
DL 324/79 DE 1979/08/23 ART6 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2892 DE 1984/01/16.
AC STA PROC2942 DE 1984/01/16.
AC STA PROC2881 DE 1984/02/06.
AC STA PROC2883 DE 1985/03/06.
AC STA PROC2894 DE 1985/03/06.