Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014323 |
| Data do Acordão: | 06/06/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO GABINETE MINISTERIAL SECRETARIO DE ESTADO COMPETENCIA PROPRIA AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - A petição de recurso contencioso de acto praticado por membro do Governo deve ser apresentada no respectivo Gabinete, sem prejuizo de o poder ser em serviço que, pela organica do departamento, tenha competencia para receber requerimentos e petições destinados a apreciação dos membros do Governo titulares do departamento. II - Apresentada petição de recurso de acto do Secretario de Estado do Orçamento no Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, e extemporanea a interposição do recurso se a petição, remetida por aquele Gabinete, der entrada no do Secretario de Estado, autor do acto impugnado, ja depois de decorrido o prazo legalmente fixado para o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00002195 |
| Nº do Documento: | SAP19840606014323 |
| Recorrente: | SIDERURGIA NAC EP |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 337 |
| Referência Publicação 1: | AD N276 ANOXXIII PAG1468 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. DL 3/80 DE 1980/02/07. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2. DL 181/78 DE 1977/07/17 ART2 N1 N4. DRGU 66/77 DE 1977/09/29 ART6 ART7. RSTA57 ART51 N1 ART52 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1366.; AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1139.; AC STAP DE 1981/02/18 IN AD N238 PAG1214.; AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159. |
| Aditamento: | |