Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014323
Data do Acordão:06/06/1984
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
GABINETE MINISTERIAL
SECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA PROPRIA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A petição de recurso contencioso de acto praticado por membro do Governo deve ser apresentada no respectivo Gabinete, sem prejuizo de o poder ser em serviço que, pela organica do departamento, tenha competencia para receber requerimentos e petições destinados a apreciação dos membros do Governo titulares do departamento.
II - Apresentada petição de recurso de acto do Secretario de Estado do Orçamento no Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, e extemporanea a interposição do recurso se a petição, remetida por aquele Gabinete, der entrada no do Secretario de Estado, autor do acto impugnado, ja depois de decorrido o prazo legalmente fixado para o recurso.
Nº Convencional:JSTA00002195
Nº do Documento:SAP19840606014323
Recorrente:SIDERURGIA NAC EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Referência Publicação 1:AD N276 ANOXXIII PAG1468
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DL 3/80 DE 1980/02/07.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2.
DL 181/78 DE 1977/07/17 ART2 N1 N4.
DRGU 66/77 DE 1977/09/29 ART6 ART7.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1366.; AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1139.; AC STAP DE 1981/02/18 IN AD N238 PAG1214.; AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159.
Aditamento: