Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018442
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA
COBRANÇA VIRTUAL
COBRANÇA EVENTUAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Na previsão do artigo 7 do DL n. 154/91 de 23/IV, apenas cabem os casos em que a cobrança é originariamente virtual.
II - Assim, reportado o caso em apreço - liquidação adicional de IVA - a uma cobrança eventual que, por falta de pagamento, se converteu em virtual, é de observar o regime do CPT no que concerne ao prazo de impugnação judicial.
III - Não revelando o probatório os indispensáveis marcos temporais, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00049634
Nº do Documento:SA219970416018442
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CIVA84 ART4 N1 9 30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/10/20 IN AD N394 PAG1150/1154.