Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018442 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA COBRANÇA VIRTUAL COBRANÇA EVENTUAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Na previsão do artigo 7 do DL n. 154/91 de 23/IV, apenas cabem os casos em que a cobrança é originariamente virtual. II - Assim, reportado o caso em apreço - liquidação adicional de IVA - a uma cobrança eventual que, por falta de pagamento, se converteu em virtual, é de observar o regime do CPT no que concerne ao prazo de impugnação judicial. III - Não revelando o probatório os indispensáveis marcos temporais, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049634 |
| Nº do Documento: | SA219970416018442 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CM DE ARCOS DE VALDEVEZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CIVA84 ART4 N1 9 30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/10/20 IN AD N394 PAG1150/1154. |