Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042297
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO.
LOTEAMENTO URBANO.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
Sumário:I - A decisão contenciosa de anulação de um acto administrativo deve ser executada, pela Administração, reconstituindo a situação actual hipotética como se o acto anulado não tivesse existido na ordem jurídica. Perante um acto anulado, a Administração não pode ficar inactiva, sem nada fazer, deixando subsistir a situação produzida pelo acto ilegal.
II - Se o acto anulado for um acto intermédio de um procedimento administrativo a que deva seguir-se uma intervenção do particular interessado, o prazo para a desencadear só começará a contar-se a partir da actuação administrativa que a decisão anulatória imponha.
III - Nos termos dos art.ºs 5, 7 e 8 do DL 256-A/77, de 17.6, o silêncio da Administração, sobre a existência de causa legítima de inexecução, na fase administrativa do processo executivo, não condiciona a posição final do Tribunal, que está obrigado a apreciar os argumentos e provas produzidas pelas partes e a atender ao parecer emitido pelo Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA00057145
Nº do Documento:SA120020124042297
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:CM DO MONTIJO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/06/04 PROC28258.; AC STA DE 2001/07/12 PROC23393.; AC STA DE 2001/01/18 PROC30742.; AC STAPLENO DE 2000/06/29 PROC28957.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56.
Aditamento: