Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042297 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO. LOTEAMENTO URBANO. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. |
| Sumário: | I - A decisão contenciosa de anulação de um acto administrativo deve ser executada, pela Administração, reconstituindo a situação actual hipotética como se o acto anulado não tivesse existido na ordem jurídica. Perante um acto anulado, a Administração não pode ficar inactiva, sem nada fazer, deixando subsistir a situação produzida pelo acto ilegal. II - Se o acto anulado for um acto intermédio de um procedimento administrativo a que deva seguir-se uma intervenção do particular interessado, o prazo para a desencadear só começará a contar-se a partir da actuação administrativa que a decisão anulatória imponha. III - Nos termos dos art.ºs 5, 7 e 8 do DL 256-A/77, de 17.6, o silêncio da Administração, sobre a existência de causa legítima de inexecução, na fase administrativa do processo executivo, não condiciona a posição final do Tribunal, que está obrigado a apreciar os argumentos e provas produzidas pelas partes e a atender ao parecer emitido pelo Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00057145 |
| Nº do Documento: | SA120020124042297 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | CM DO MONTIJO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/06/04 PROC28258.; AC STA DE 2001/07/12 PROC23393.; AC STA DE 2001/01/18 PROC30742.; AC STAPLENO DE 2000/06/29 PROC28957. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56. |
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