Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/23.5BALSB
Data do Acordão:02/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS
FACTO CONSUMADO
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
Sumário:I - Não existindo quaisquer elementos que permitam concluir qual o tempo previsível de duração do procedimento pré-contratual destinado à concessão da exploração de serviços aéreos regulares por um período de três anos que actualmente se encontra a cargo da contra-interessada ao abrigo de um contrato que já foi objecto de duas prorrogações, não se pode considerar demonstrada a probabilidade de a não suspensão do procedimento determinar a verificação de uma situação de facto consumado nem, consequentemente, do dano de “perda de chance” invocado pela requerente.
II - Por implicar o sacrifício do princípio da concorrência que só deve ocorrer em casos excepcionais e poder envolver riscos em caso de recusa do visto do Tribunal de Contas colocando em causa as obrigações de serviço público no assegurar da continuidade da prestação dos serviços aéreos, é de dar prevalência ao interesse, público e da contra-interessada, na prestação do serviço ao abrigo de um novo contrato e não com base numa nova prorrogação do contrato de concessão.
Nº Convencional:JSTA00071662
Nº do Documento:SA12023020904/23
Data de Entrada:01/17/2023
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:MEDIDA PROVISÓRIA
Objecto:ADOPÇÃO DA PRÁTICA DE ACTOS
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGOS 103.º-B e 45.º-A, n.º 1, al. a), do CPTA. E ARTIGO 312.º, n.º 2, al. c), do CCP.
Aditamento: