Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038032 |
| Data do Acordão: | 11/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA PRÉMIO DE COBRANÇA CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - No cálculo da pensão prevista nos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para efeito de articular o limite até ao qual é aplicável o acréscimo de 20%, não intervêm as remunerações acessórias, além daquela a que a norma daquele n. 8 faz expressamente referência (diuturnidades). II - O prémio de cobrança auferido por um leitor-cobrador dos serviços municipalizados, como remuneração acessória que é, não tem de ser considerado para a determinação daquele limite. |
| Nº Convencional: | JSTA00045973 |
| Nº do Documento: | SA119961119038032 |
| Data de Entrada: | 06/22/1995 |
| Recorrente: | BARROS , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N7 N8. |