Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038032
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
PRÉMIO DE COBRANÇA
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - No cálculo da pensão prevista nos ns. 7 e 8 do art. 9 da
Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para efeito de articular o limite até ao qual é aplicável o acréscimo de 20%, não intervêm as remunerações acessórias, além daquela a que a norma daquele n. 8 faz expressamente referência (diuturnidades).
II - O prémio de cobrança auferido por um leitor-cobrador dos serviços municipalizados, como remuneração acessória que
é, não tem de ser considerado para a determinação daquele limite.
Nº Convencional:JSTA00045973
Nº do Documento:SA119961119038032
Data de Entrada:06/22/1995
Recorrente:BARROS , AGOSTINHO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N7 N8.