Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01429/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III – Não constitui objeto deste tipo de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA000P15739
Nº do Documento:SA22013051501429
Data de Entrada:12/14/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: