Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01429/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III – Não constitui objeto deste tipo de recurso o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15739 |
| Nº do Documento: | SA22013051501429 |
| Data de Entrada: | 12/14/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |