Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022386 |
| Data do Acordão: | 10/20/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Procede a arguição de nulidades da sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, feita pelo Ministerio Publico no Supremo Tribunal Administrativo, se não tiverem sido especificados os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, ou se os fundamentos estiverem em oposição com a decisão (art. 668, n. 1, alineas b) e c), do Codigo de Processo Civil). II - Se a documentação junta ao processo de recurso contencioso e insuficiente para permitir uma correcta ponderação da materia de facto que possa servir de suporte a analise das questões de direito suscitadas, os autos devem baixar ao Tribunal Administrativo do Circulo, com vista a ampliação de tal materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00023659 |
| Nº do Documento: | SA119881020022386 |
| Data de Entrada: | 03/18/1985 |
| Recorrente: | COTRIM , ADRIANO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES - FIALHO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4889 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C. |