Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022386
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Procede a arguição de nulidades da sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, feita pelo Ministerio Publico no Supremo Tribunal Administrativo, se não tiverem sido especificados os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, ou se os fundamentos estiverem em oposição com a decisão
(art. 668, n. 1, alineas b) e c), do Codigo de Processo Civil).
II - Se a documentação junta ao processo de recurso contencioso e insuficiente para permitir uma correcta ponderação da materia de facto que possa servir de suporte a analise das questões de direito suscitadas, os autos devem baixar ao Tribunal Administrativo do Circulo, com vista a ampliação de tal materia.
Nº Convencional:JSTA00023659
Nº do Documento:SA119881020022386
Data de Entrada:03/18/1985
Recorrente:COTRIM , ADRIANO
Recorrido 1:CM DE LOURES - FIALHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4889
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C.