Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01864/02
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA.
ILICITUDE.
CULPA.
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual de um Município por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante (a título de dolo ou negligência) e o nexo de causalidade entre este e o facto.
II - Nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 48 051, de 21.11.67, os actos materiais são ilícitos quando infringem normas e princípios jurídicos ou ainda as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração.
III - Viola as regras de ordem técnica a que estavam obrigados os agentes do Réu Município a deficiente ligação, pelos funcionários municipais, de um contador ao tubo condutor das águas de consumo do apartamento dos Autores, por forma a verificar-se uma fuga de água, sendo tal conduta ilícita.
IV - Afirmada a existência da ilicitude da conduta referida em 3, por violação das regras de ordem técnica que deveriam ter sido adoptadas, a culpa só seria de excluir se existisse qualquer obstáculo a que os agentes do Réu actuassem pela forma que lhes era exigível, com observância das regras impostas.
Nº Convencional:JSTA00059644
Nº do Documento:SA12003092401864
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:MUNICÍPIO DE BARCELOS
Recorrido 1:A... E OUTRO
Recorrido 2:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART487 N2 ART493 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6.
DL 207/94 DE 1994/08/06 ART15.
DREG 23/85 DE 1985/08/23 ART295 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG531.
Aditamento: