Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01864/02 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. ILICITUDE. CULPA. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual de um Município por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante (a título de dolo ou negligência) e o nexo de causalidade entre este e o facto. II - Nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 48 051, de 21.11.67, os actos materiais são ilícitos quando infringem normas e princípios jurídicos ou ainda as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração. III - Viola as regras de ordem técnica a que estavam obrigados os agentes do Réu Município a deficiente ligação, pelos funcionários municipais, de um contador ao tubo condutor das águas de consumo do apartamento dos Autores, por forma a verificar-se uma fuga de água, sendo tal conduta ilícita. IV - Afirmada a existência da ilicitude da conduta referida em 3, por violação das regras de ordem técnica que deveriam ter sido adoptadas, a culpa só seria de excluir se existisse qualquer obstáculo a que os agentes do Réu actuassem pela forma que lhes era exigível, com observância das regras impostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00059644 |
| Nº do Documento: | SA12003092401864 |
| Data de Entrada: | 11/27/2002 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Recorrido 2: | COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N2 ART493 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. DL 207/94 DE 1994/08/06 ART15. DREG 23/85 DE 1985/08/23 ART295 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG531. |
| Aditamento: | |