Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01620/18.2BELSB
Data do Acordão:06/19/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
REQUISITOS
PRESUNÇÃO
CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Acidente em serviço é o acidente de trabalho que se verifique no decurso da prestação de trabalho pelos trabalhadores da Administração Pública;
II - São seus requisitos a ocorrência de um acidente naturalístico, no local e no tempo de trabalho, a existência de uma lesão, e a verificação de um nexo de causalidade entre aquele evento e esta lesão, bem como entre esta lesão e a incapacidade de ganho ou morte do sinistrado;
III - Acidente naturalístico é o evento exterior à constituição orgânica da vítima, em geral súbito, e que cause uma acção lesiva sobre o corpo humano;
IV - O artigo 7º, nº2, do DL nº503/99, de 20.11, bem como o artigo 10º, nº1, da Lei nº98/2009, de 04.09, consagram uma presunção de causalidade - juris tantum - que isenta o sinistrado de alegar e provar a verificação de nexo causal entre o evento e o dano, mas não de alegar e provar a existência de acidente naturalístico;
V - A presunção judicial é meio de prova que está nas mãos do próprio julgador, e que consiste na ilação que ele deve tirar de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido, quando, à falta de prova directa, se lhe imponha o uso deste meio para apurar a verdade do caso.
Nº Convencional:JSTA000P24676
Nº do Documento:SA12019061901620/18
Data de Entrada:03/12/2019
Recorrente:A...
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: