Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01620/18.2BELSB |
| Data do Acordão: | 06/19/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO REQUISITOS PRESUNÇÃO CAUSALIDADE PRESUNÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Acidente em serviço é o acidente de trabalho que se verifique no decurso da prestação de trabalho pelos trabalhadores da Administração Pública; II - São seus requisitos a ocorrência de um acidente naturalístico, no local e no tempo de trabalho, a existência de uma lesão, e a verificação de um nexo de causalidade entre aquele evento e esta lesão, bem como entre esta lesão e a incapacidade de ganho ou morte do sinistrado; III - Acidente naturalístico é o evento exterior à constituição orgânica da vítima, em geral súbito, e que cause uma acção lesiva sobre o corpo humano; IV - O artigo 7º, nº2, do DL nº503/99, de 20.11, bem como o artigo 10º, nº1, da Lei nº98/2009, de 04.09, consagram uma presunção de causalidade - juris tantum - que isenta o sinistrado de alegar e provar a verificação de nexo causal entre o evento e o dano, mas não de alegar e provar a existência de acidente naturalístico; V - A presunção judicial é meio de prova que está nas mãos do próprio julgador, e que consiste na ilação que ele deve tirar de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido, quando, à falta de prova directa, se lhe imponha o uso deste meio para apurar a verdade do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24676 |
| Nº do Documento: | SA12019061901620/18 |
| Data de Entrada: | 03/12/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |