Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018468 |
| Data do Acordão: | 10/28/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 19 do Dec-Lei 294/76, de 24-4, o ingresso dos agentes no quadro geral de adidos (QGA) deve fazer-se, em principio, na categoria do serviço de origem no termo da administração portuguesa nos respectivos territorios que ascenderam a independencia. II - So assim não acontece em casos especificos previstos na al. a) do n. 1 e nos ns. 4 e 5 do art. 19 do Dec-Lei 294/76, de 24-4, na redacção do Dec-Lei 819/76, de 12-11. |
| Nº Convencional: | JSTA00004295 |
| Nº do Documento: | SAP19861028018468 |
| Data de Entrada: | 07/11/1985 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 751 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/75 DE 1975/01/22. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/12/12 ART19 N1 B. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DN 335/79 DE 1979/11/09. |