Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018468
Data do Acordão:10/28/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - Nos termos do art. 19 do Dec-Lei 294/76, de 24-4, o ingresso dos agentes no quadro geral de adidos
(QGA) deve fazer-se, em principio, na categoria do serviço de origem no termo da administração portuguesa nos respectivos territorios que ascenderam a independencia.
II - So assim não acontece em casos especificos previstos na al. a) do n. 1 e nos ns. 4 e 5 do art. 19 do Dec-Lei 294/76, de 24-4, na redacção do Dec-Lei 819/76, de 12-11.
Nº Convencional:JSTA00004295
Nº do Documento:SAP19861028018468
Data de Entrada:07/11/1985
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:751
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/12/12 ART19 N1 B.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DN 335/79 DE 1979/11/09.