Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017643 |
| Data do Acordão: | 05/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Incluída no objecto de recurso questão de facto, mesmo que virtual, explicitada por meio de uma conclusão de Direito, para conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Porque a competência do Tribunal se afere pelo quid disputatum, que não pelo quid decisum, é indiferente, para o efeito determinar a atendibilidade ou o relevo das afirmações factuais no julgamento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040098 |
| Nº do Documento: | SA219940504017643 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | ESCAMARÃO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART45 N2 ART167. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG89. |