Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017643
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Incluída no objecto de recurso questão de facto, mesmo que virtual, explicitada por meio de uma conclusão de Direito, para conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - Porque a competência do Tribunal se afere pelo quid disputatum, que não pelo quid decisum, é indiferente, para o efeito determinar a atendibilidade ou o relevo das afirmações factuais no julgamento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00040098
Nº do Documento:SA219940504017643
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:ESCAMARÃO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2 ART167.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG89.