Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01640/02
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IVA.
COMPETÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I) A competência para apurar o IVA em resultado de correcções efectuadas nas declarações dos contribuintes é atribuída ao Serviço de Administração do IVA (ou de Cobrança, a partir da vigência do DL 100/95, de 19.5), na situação descrita no art. 87º/3 do CIVA, sem prejuízo da competência que assiste ao chefe de repartição de finanças nos termos do art. 82º do citado diploma.
II) A lei exige que os actos tributários sejam fundamentados (arts. 19º/b), 21º e 82º do CPT e 90º/4 do CIVA), indicando-se as razões de facto e de direito da determinação da dívida de imposto e faz equivaler à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto (art. 125º / 2 do CPA).
III) A pretensa falta ou irregularidade da notificação não afecta a validade do acto tributário, mas tão só a sua eficácia, pelo que improcede a pretensão de a declarar, deduzida em processo de impugnação, que é o meio judicial adequado à obtenção da anulação ou declaração de nulidade ou inexistência doa actos impugnados (art. 143º do CPT).
Nº Convencional:JSTA0002261
Nº do Documento:SA22003043001640
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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