Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013437 |
| Data do Acordão: | 10/23/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEGITIMIDADE CREDOR NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Só podem arguir nulidades de processo de execução fiscal as respectivas partes. II - Os credores com garantia real só passam a ser partes no processo de execução fiscal com a citação para a venda dos bens penhorados (arts. 212 do CPCI e 321 do CPT). III - Os credores que não gozarem de garantia real sobre o prédio penhorado não têm legitimidade para arguir as nulidades do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033084 |
| Nº do Documento: | SA219911023013437 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | IMPORMINHO-SOC IMPORTADORA DO MINHO LIMITADA |
| Recorrido 1: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR - BANCO TOTTA & AÇORES - ARAUJO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART212. CPC67 ART26 ART205 ART864. CPT81 ART321. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VI A1943 PAG203. |