Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011605 |
| Data do Acordão: | 06/08/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REQUERIMENTO PRAZO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO QUANTIFICAVEL DIFICULDADE DE AVALIAÇÃO PECUNIARIA PREJUIZO DIRECTO |
| Sumário: | I - O recorrente so pode requerer ao tribunal a decisão do pedido de suspensão da executoriedade do acto impugnado, quando a autoridade recorrida a não determine no prazo de oito dias apos a entrada da petição de recurso, se apresentar o requerimento para aquele efeito, no tribunal, dentro do prazo de 5 dias, fixado no artigo 153 do Codigo de Processo Civil, a contar do termo daquele primeiro prazo de oito dias. II - O requerente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e alegar factos que demonstrem e integrem tais prejuizos. III - A inovação de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e a especificação dos factos que os demonstrem tem de constar da petição de recurso, não podendo ser feitas no requerimento em que se solicite ao tribunal a decisão do incidente de suspensão da executoriedade, nos termos do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77. IV - A irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos, para efeitos da suspensão da executoriedade do acto recorrido, e considerada, fundamentalmente, em função da insusceptibilidade de indemnização ou da impossibilidade ou dificuldade de exacta avaliação economica. V - Para os mesmos efeitos, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00010905 |
| Nº do Documento: | SA119780608011605 |
| Data de Entrada: | 05/18/1978 |
| Recorrente: | SONAE-SOC NAC DE ESTRATIFICADOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1083 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUBSTITUTO DO DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. RSTA57 ART57 PAR1 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/02/13 IN AD N161 PAG657. AC STA DE 1975/02/20 IN AD N160 PAG507. AC STA DE 1974/10/24 IN AD N156 PAG1467. AC STA PROC9174 DE 1974/04/04. AC STA PROC9011 DE 1974/02/28. AC STA DE 1974/12/19 IN AD N163 PAG905. AC STA DE 1974/10/24 IN AD N156 PAG1467. AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG46. AC STA DE 1973/07/31 IN AD N144 PAG1679. |