Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/09
Data do Acordão:06/22/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PENA DE TRANSFERÊNCIA
PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS
SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS
Sumário:I – Assente nos autos a viabilidade de, nos termos do art. 120º, n.º 3, do CPTA, se substituir a suspensão da eficácia de um acto punitivo – que aplicou a um magistrado as penas de suspensão de exercício por 210 dias e de transferência – por uma outra medida cautelar que combine o afastamento dele do serviço com o pagamento dos vencimentos nesse tempo, terá de se averiguar se há razões que em concreto desaconselhem essa outra solução.
II – Tais razões não podem advir da ilegalidade da pena aplicada, da inadmissibilidade da substituição da providência ou dos prejuízos de difícil reparação ligados ao afastamento do serviço, por essas serem matérias já resolvidas nos autos, importando que as razões se refiram aos efeitos da adopção da medida substitutiva.
III – Não constituem razões bastantes para recusar a providência alternativa dita em I a alegação, nova e extemporânea, de que transferência causará ao requerente danos dificilmente reparáveis e, ainda, que o afastamento do serviço afectará a sua imagem, lhe trará problemas psicológicos e lhe causa o receio de que tais vencimentos não venham a ser pagos.
Nº Convencional:JSTA00066497
Nº do Documento:SA1201006220821
Data de Entrada:08/03/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2009/07/14
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N3.
Aditamento: