Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0821/09 |
| Data do Acordão: | 06/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PENA DE TRANSFERÊNCIA PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS |
| Sumário: | I – Assente nos autos a viabilidade de, nos termos do art. 120º, n.º 3, do CPTA, se substituir a suspensão da eficácia de um acto punitivo – que aplicou a um magistrado as penas de suspensão de exercício por 210 dias e de transferência – por uma outra medida cautelar que combine o afastamento dele do serviço com o pagamento dos vencimentos nesse tempo, terá de se averiguar se há razões que em concreto desaconselhem essa outra solução. II – Tais razões não podem advir da ilegalidade da pena aplicada, da inadmissibilidade da substituição da providência ou dos prejuízos de difícil reparação ligados ao afastamento do serviço, por essas serem matérias já resolvidas nos autos, importando que as razões se refiram aos efeitos da adopção da medida substitutiva. III – Não constituem razões bastantes para recusar a providência alternativa dita em I a alegação, nova e extemporânea, de que transferência causará ao requerente danos dificilmente reparáveis e, ainda, que o afastamento do serviço afectará a sua imagem, lhe trará problemas psicológicos e lhe causa o receio de que tais vencimentos não venham a ser pagos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066497 |
| Nº do Documento: | SA1201006220821 |
| Data de Entrada: | 08/03/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2009/07/14 |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N3. |
| Aditamento: | |