Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005038 |
| Data do Acordão: | 03/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO ERRO DESPACHANTE OFICIAL TRANSGRESSÃO ADUANEIRA PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL |
| Sumário: | Comete a transgressão prevista no artigo 50 e punida no artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro, e não a prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, o despachante oficial que justifica a origem EFTA de mercadoria objecto de despacho de importação com documento que, considerado insuficiente para comprovar tal origem, substituiu pela apresentação de outro capaz e em face do qual foi aplicada a pauta minima praticada na declaração exarada no respectivo bilhete de despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00014723 |
| Nº do Documento: | SA219740306005038 |
| Recorrente: | EÇA , LUIS |
| Recorrido 1: | GUEDES , EVARISTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART245. CADU41 ART50 ART51. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART96 PAR1 PAR2. |