Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005038
Data do Acordão:03/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
ERRO
DESPACHANTE OFICIAL
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL
Sumário:Comete a transgressão prevista no artigo 50 e punida no artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro, e não a prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, o despachante oficial que justifica a origem EFTA de mercadoria objecto de despacho de importação com documento que, considerado insuficiente para comprovar tal origem, substituiu pela apresentação de outro capaz e em face do qual foi aplicada a pauta minima praticada na declaração exarada no respectivo bilhete de despacho.
Nº Convencional:JSTA00014723
Nº do Documento:SA219740306005038
Recorrente:EÇA , LUIS
Recorrido 1:GUEDES , EVARISTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART245.
CADU41 ART50 ART51.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART96 PAR1 PAR2.