Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0354/07 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO CONVOLAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Tendo o oponente apresentado na sua petição inicial fundamentos de impugnação que não de oposição, não é possível a convolação se se provar nos autos que o oponente apresentou uma reclamação graciosa do acto tributário de liquidação, cuja decisão é passível de impugnação. II – Se, porém, o oponente alega que apresentou essa impugnação, com fundamentos idênticos aos da oposição, que foi junta indevidamente aos autos de oposição, e desentranhada por despacho do Mm. Juiz, ficando tal impugnação à guarda do Tribunal, não é possível sem mais recusar a convolação sem conhecer concretamente as vicissitudes que estiveram na génese desse alegado procedimento anómalo. III – Em tal caso, impõe-se a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064454 |
| Nº do Documento: | SA2200706270354 |
| Data de Entrada: | 04/19/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204. CPC96 ART729. CONST97 ART20. |
| Aditamento: | |