Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040456 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO INTERNO. ACTO PREPARATÓRIO. FEDERAÇÃO DE SINDICATOS. NEGOCIAÇÃO CONJUNTA. ADMISSÃO. |
| Sumário: | I - Não é acto interno nem acto preparatório, mas acto destacável recorrível, por possuir definitividade e lesividade próprias, o despacho ministerial que cria um grupo de trabalho para estudar e preparar a privatização de um fundo especial de pensões de profissionais da banca dos casinos, representados por sindicatos agrupados na Federação de Sindicatos recorrente - pois os respectivos efeitos jurídicos projectam-se para fora da esfera de interesses da Administração e, por outro lado, o afastamento da recorrente produz-se de imediato com a fixação da composição desse grupo e é irreversível. II - Alegando a recorrente que tomou conhecimento do acto em determinada data - posterior em cerca de 3 semanas à sua emissão - por intermédio de terceiro, alegação que se mostra credível, competiria à entidade recorrida a prova da extemporaneidade do recurso, sob pena de ter de se considerar o mesmo tempestivo (para mais não tendo havido notificação da recorrente). III - A exclusão da recorrente do grupo de trabalho em causa não viola o disposto nos arts. 54°, nº 5, als. d) e e), e 56°, nº 1 e nº 2, al. b), da Constituição, nem o disposto no art. 1º da Lei nº 16/79, de 26/5, já que: i) não estão em causa direitos de comissões de trabalhadores, como refere aquele primeiro preceito, mas de sindicatos; ii) à luz daquele art. 56°, não se trata da mera gestão do fundo (de que a recorrente não fica afastada) mas de proceder a uma reforma concretizando uma opção em matéria de política de segurança social, iniciativa a que o Governo poderá associar quem entender; iii) o objectivo em questão não cabe no conceito de legislação do trabalho delineado nos arts. 1º e 2° da Lei nº 16/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00054955 |
| Nº do Documento: | SA120001115040456 |
| Data de Entrada: | 05/30/1996 |
| Recorrente: | FED DOS SIND DA HOTELARIA E TURISMO DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 8-1/SESS/96 SESS DE 1996/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART54 N5 D ART56 N1 N2 B. L 16/79 DE 1979/05/26 ART1. |
| Aditamento: | |