Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040050 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO PROVA |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do artigo 21 do ETAF, o Pleno da Secção apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição, estando obrigado a acatar a matéria de facto dada como provada pela Secção, não podendo fazer a apreciação das provas, salvo nos casos previstos no artigo 722 do C.P.Civil. II - Desse modo o recurso para o Pleno da Secção, não é mais do que um mero recurso de revista, encontrando-se fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos elementos de prova produzidos e na fixação dos factos materiais no recurso contencioso, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio prova. III - As disposições dos artigos 125 e 127 do C.P.Penal, contém princípios que apenas respeitam à admissibilidade e apreciação das provas produzidas, não integrando alguma das excepções previstas no n. 2 do art. 722 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00050413 |
| Nº do Documento: | SAP19981110040050 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | PERNÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC96 ART722 N2. CPP87 ART125 ART127. |