Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040050
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
PROVA
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do artigo 21 do ETAF, o
Pleno da Secção apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição, estando obrigado a acatar a matéria de facto dada como provada pela Secção, não podendo fazer a apreciação das provas, salvo nos casos previstos no artigo 722 do C.P.Civil.
II - Desse modo o recurso para o Pleno da Secção, não é mais do que um mero recurso de revista, encontrando-se fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos elementos de prova produzidos e na fixação dos factos materiais no recurso contencioso, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio prova.
III - As disposições dos artigos 125 e 127 do C.P.Penal, contém princípios que apenas respeitam à admissibilidade e apreciação das provas produzidas, não integrando alguma das excepções previstas no n. 2 do art. 722 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00050413
Nº do Documento:SAP19981110040050
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:PERNÃO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC96 ART722 N2.
CPP87 ART125 ART127.