Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001585
Data do Acordão:06/29/1967
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SAPADORES BOMBEIROS
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
CAIXA DE PENSÕES GUILHERME FERNANDES
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIREITO A PENSÃO
PENSÃO DE REFORMA
LIMITE DE IDADE
PENSÃO COMPLEMENTAR
ACIDENTE DE SERVIÇO
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
PENSÃO DE INVALIDEZ
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:Apos o acordo celebrado entre as Camaras Municipais de Lisboa e do Porto em que se previa, por força do artigo
12 do Codigo Administrativo de 1940 a inscrição obrigatoria dos funcionarios daqueles corpos administrativos na Caixa Geral de Aposentações, deixou de constituir encargo das Instituições de Previdencia daquelas camaras o pagamento de pensões de reforma por impossibilidade fisica dos seus associados não consequente de acidentes ocorridos no serviço.*
Nº Convencional:JSTA00000842
Nº do Documento:SAP19670629001585
Data de Entrada:10/07/1966
Recorrente:GUIMARÃES , ARMENIO
Recorrido 1:CM DO PORTO - CAIXA DE PENSÕES GUILHERME FERNANDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SECÇÃO PROC6654.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CADM40 ART12.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART7.
DL 33540 DE 1944/02/21 ART3.
DL 36610 DE 1947/11/24.
D 16669 DE 1929/03/27 ART3 ART10.