Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026043
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A amnistia, retirando efeitos ao acto administrativo que puniu a infracção amnistiada, torna impossivel a anulação contenciosa desse acto, pelo que a instancia do respectivo recurso contencioso se torna superveniente impossivel e se deve extinguir, nos termos da alinea e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00033356
Nº do Documento:SA119911219026043
Data de Entrada:05/19/1988
Recorrente:PINHEIRO , NELSON
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1988/03/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
CPC67 ART287 E.