Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01522/18.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RENDIMENTO INSERÇÃO DANO MORAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que computou em € 10.000,00 a indemnização pelos danos morais sofridos pelo autor – por ter sido ilegalmente privado, durante cerca de dois anos, do RSI – na medida em que esse cômputo resulta de um juízo equitativo que não está ostensivamente errado e não carece de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27878 |
| Nº do Documento: | SA12021060901522/18 |
| Data de Entrada: | 05/25/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |