Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016276
Data do Acordão:04/05/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DESPACHO INDEFIRO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
TIPO LEGAL DE ACTO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Não está fundamentado o despacho que, decidindo pretensão de administrado, se limita à palavra "indefiro".
II - A fundamentação por referência, por remissão ou per relationem, para ser válida, tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta.
III - Nesse tipo de fundamentação, os motivos adoptados têm de apresentar as características pelo n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
IV - A suficiência e clareza da fundamentação são noções relativas que dependem do tipo legal do acto e das circunstâncias do caso concreto, designadamente da situação do interessado, considerado como um destinatário normal, e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, em ordem a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legítimos.
V - Ao pleno, funcionando como tribunal de revista, é vedado formular juízos cognoscitivos, ou de existência de factos que não foram formulados no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00035100
Nº do Documento:SAP19900405016276
Data de Entrada:11/25/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GOMES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:340
Referência Publicação 1:AD N346 ANOXXIX PAG1253
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 182/80 DE 1980/06/03.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/07/20 IN AD N265 PAG95.
AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N535 PAG1398.