Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016276 |
| Data do Acordão: | 04/05/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DESPACHO INDEFIRO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM TIPO LEGAL DE ACTO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Não está fundamentado o despacho que, decidindo pretensão de administrado, se limita à palavra "indefiro". II - A fundamentação por referência, por remissão ou per relationem, para ser válida, tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta. III - Nesse tipo de fundamentação, os motivos adoptados têm de apresentar as características pelo n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. IV - A suficiência e clareza da fundamentação são noções relativas que dependem do tipo legal do acto e das circunstâncias do caso concreto, designadamente da situação do interessado, considerado como um destinatário normal, e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, em ordem a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legítimos. V - Ao pleno, funcionando como tribunal de revista, é vedado formular juízos cognoscitivos, ou de existência de factos que não foram formulados no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00035100 |
| Nº do Documento: | SAP19900405016276 |
| Data de Entrada: | 11/25/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 340 |
| Referência Publicação 1: | AD N346 ANOXXIX PAG1253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 182/80 DE 1980/06/03. CONST82 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/07/20 IN AD N265 PAG95. AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N535 PAG1398. |