Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026959
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
RECURSO TUTELAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:A deliberação do conselho de administração dos
CTT (EP), que puniu disciplinarmente um funcionario da empresa, e um acto administrativo definitivo e executorio, de que cabe recurso contencioso, a interpor para o tribunal administrativo de circulo (artigos
51, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e 58 do Regulamento Disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00023149
Nº do Documento:SA119890704026959
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4678
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 B.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART2 ART10 ART56 N1 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART25 N3 A ART26 N1 N2 N4.
LOSTA56 ART21.
CONST82 ART205 ART206 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27005 DE 1989/06/27.
Referência a Doutrina:HENRIQUE JOSE DE MOURA MOREIRA DA MOTA A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA EM ITALIA IN DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO N27-28 PAG501.