Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0628/07
Data do Acordão:06/04/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões dos TT de 1.ª instância que não tenham como fundamento exclusivo matéria de
direito-artigos 12.º, n.º 5, 26.º, alínea b) e 38.º, alínea a) do ETAF e 280, n.º 1 do CPPT.
II - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o recorrente invoca matéria de facto alheia à factualidade dada por provada na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA0009223
Nº do Documento:SA2200806040628
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: