Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018844
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
ADIDOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS
TERCEIRO OFICIAL
LUGAR DE INGRESSO
ACTO DISCRICIONARIO
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - No regime anterior a L.P.T.A. o prazo de interposição do recurso contencioso era de natureza adjectiva ou processual, pelo que seria de descontar os dias de ferias, sabados, domingos e feriados, mesmo relativamente ao prazo de um ano de que dispunha o M.P. para recorrer.
II - O artigo 26 n. 11 do DL n. 494-A/76 de 23 de Junho com a redacção que lhe deu o DL 377/78 de 4-12, permite que sejam providos como 3. oficial do quadro do Serviço de Estrangeiros, escriturarios-dactilografos com tres anos de bom e efectivo serviço ou outros individuos com o curso geral dos liceus, ou habilitações equivalentes.
III - Os lugares de 3. oficial do quadro do Serviço de Estrangeiros são considerados lugares de ingresso para efeito do disposto no art. 43 n. 1, al b) e n. 3 do DL 294/76 de 24/4.
IV - A violação do principio da imparcialidade pode relevar, de modo autonomo no acto discricionario quando este, embora tenha prosseguido o fim legal de modo predominante ainda tenha tido em vista a protecção ilegitima de interesses privados.
Nº Convencional:JSTA00030059
Nº do Documento:SA119900329018844
Data de Entrada:04/21/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2594
Referência Publicação 1:BMJ N395 PAG371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1982/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4 N2.
LPTA85 ART28 ART57 N2 A.
CPC67 ART144 N2 N3.
CADM40 ART828.
DL 494-A/76 DE 1976/06/23 ART26 N11.
DL 494-A/76 DE 1976/06/23 NA REDACÇÃO DO DL 377/78 DE 1978/12/04 ART26 N11.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART41 N1 N2 ART43 N1 A B C D.
CONST76 ART267 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17126 DE 1983/12/02.
AC STA PROC16808 DE 1982/04/22.
AC STA PROC16178 DE 1982/03/18.
AC STA PROC17536 DE 1982/07/29.
AC STAPROC20676 DE 1987/01/27.
AC STA DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG636.
ACSTA PROC17370 DE 1983/06/03.
AC STA PROC15872 DE 1981/11/05.
AC STAPROC3304 DE 1985/11/13.
AC STA IN AD N289 PAG43.
AC STA DE 1984/10/25 IN COL OF PAG4242.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG330.