Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022020
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Destinando-se a execução a cobrança de dívida da CGD esta goza das prerrogativas de todo o exequente.
II - Deste modo, tem a mesma o direito de recorrer das decisões do Chefe da Repartição de Finanças que atinjam os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
III - O art. 355 do CPT tem de ser interpretado num sentido amplo de forma a contemplar não só o executado mas também os exequentes quando estes não sejam o Estado.
Nº Convencional:JSTA00049688
Nº do Documento:SA219980625022020
Data de Entrada:07/02/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART355 N1 233.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 61 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/05/31 IN BMJ N447 PAG264.
AC STA DE 1995/10/27 IN BMJ N449 PAG198.