Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022020 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Destinando-se a execução a cobrança de dívida da CGD esta goza das prerrogativas de todo o exequente. II - Deste modo, tem a mesma o direito de recorrer das decisões do Chefe da Repartição de Finanças que atinjam os seus direitos ou interesses legalmente protegidos. III - O art. 355 do CPT tem de ser interpretado num sentido amplo de forma a contemplar não só o executado mas também os exequentes quando estes não sejam o Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049688 |
| Nº do Documento: | SA219980625022020 |
| Data de Entrada: | 07/02/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART355 N1 233. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 61 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/05/31 IN BMJ N447 PAG264. AC STA DE 1995/10/27 IN BMJ N449 PAG198. |