Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38501A |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Devem considerar-se danos de difícil reparação, para efeitos de suspensão de eficácia, a angustia e sofrimento que, previsível e muito provavelmente, causaria ao requerente, portador de reirose depressiva de carácter recidivante, de insuficiência vascolar crónica e de patologia Ósteo-articular degenerativa - a desocupação da casa de função, onde vive, com a mulher, há mais de 20 anos, num prazo de 30 dias. II - Inexiste grave lesão do interesse público, com o diferimento temporário de execução do despacho que determina desocupação duma casa de função, quanto ao direito de habitação se contrapõe apenas a necessidade de utilização do local para fins lúdicos e culturais, dependente de obras não realizadas e ainda só na intensão da Direcção da Escola nisso interessada. III - Ocorrendo as situações referidas em I e II, deve deferir-se o pedido de suspensão de eficácia do acto que ordenou a desocupação, se o recurso interposto deste não for manifestamente ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043272 |
| Nº do Documento: | SA11995102438501A |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | CASTRO , RUI |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DES DO SSEA DO MINE DE 1995/06/26. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |