Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38501A
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Devem considerar-se danos de difícil reparação, para efeitos de suspensão de eficácia, a angustia e sofrimento que, previsível e muito provavelmente, causaria ao requerente, portador de reirose depressiva de carácter recidivante, de insuficiência vascolar crónica e de patologia Ósteo-articular degenerativa - a desocupação da casa de função, onde vive, com a mulher, há mais de
20 anos, num prazo de 30 dias.
II - Inexiste grave lesão do interesse público, com o diferimento temporário de execução do despacho que determina desocupação duma casa de função, quanto ao direito de habitação se contrapõe apenas a necessidade de utilização do local para fins lúdicos e culturais, dependente de obras não realizadas e ainda só na intensão da Direcção da Escola nisso interessada.
III - Ocorrendo as situações referidas em I e II, deve deferir-se o pedido de suspensão de eficácia do acto que ordenou a desocupação, se o recurso interposto deste não for manifestamente ilegal.
Nº Convencional:JSTA00043272
Nº do Documento:SA11995102438501A
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:CASTRO , RUI
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DES DO SSEA DO MINE DE 1995/06/26.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.