Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016941
Data do Acordão:04/29/1976
Tribunal:PLENO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CADUCIDADE
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ARRENDAMENTO URBANO
VALOR MATRICIAL
FRACÇÃO AUTONOMA
Sumário:I - Fica sem efeito a isenção de sisa pela aquisição de um terreno destinado a construção de um predio para habitação, desde que cesse a isenção da contribuição predial por o adquirente ter obtido o seu arrendamento por verba superior aos limites que condicionaram o beneficio fiscal.
II - Se a perda da isenção da contribuição predial e restrita a algumas fracções autonomas do predio em propriedade horizontal, a perda da isenção da sisa so se verifica na parte correspondente e proporcional ao valor dessas fracções.
III - Como o adquirente sucede ao alienante na medida da relação juridica entre eles estabelecida, competia a este consignar uma clausula que limitasse o quantitativo das rendas nos contratos de arrendamento a celebrar por aquele, deste modo se acautelando contra uma possivel perda do beneficio da isenção da sisa.
Nº Convencional:JSTA00001486
Nº do Documento:SAP19760429016941
Data de Entrada:05/02/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIAS , JOSE E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 6 DEC VOT E 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Referência Publicação 1:AD N178 ANOXV PAG1337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART14 ART16 N2 ART22.
CCPIIA63 ART17.
CCIV66 ART1305.
CRP67 ART2 G S.
L 2017 BVI.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1961/06/09 IN RT N79 PAG329 IN BMJ N108 PAG387.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N74 PAG335 PAG338 PAG340.
CUNHA GONÇALVES TRATADO VIV PAG491.
CARNELUTTI TEORIA GERAL DO DIREITO PAG274.
PIRES DE LIMA DIREITOS REAIS 3ED PAG55.
GUILHERME MOREIRA INSTITUIÇÕES VI PAG524.
JEAN CARBONNIER DROIT CIVIL VII 1957 PAG470.
COVIELLO DELLA TRANSCRIZIONE VI PAG376.
GENY SCIENCE ET TECHNIQUE IN DROIT PRIVE POSITIF VIV PAG148.