Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/17.9BELRS
Data do Acordão:12/15/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O instituto da reclamação para a conferência, previsto no art. 652º nº 3 do C. Proc. Civil (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do art. 2º al. e) do CPPT, fundamenta a sua existência no carácter de Tribunal colectivo que revestem os Tribunais Superiores, nos quais a regra é a decisão judicial demandar a intervenção de três juízes, os quais constituem a conferência, e o mínimo de dois votos conformes.
II - Na situação em análise, inexiste fundamento legal, ao abrigo do invocado art. 652º nº 3 do C. Proc. Civil, para viabilizar a pretensão da Reclamante, em qualquer das vertentes assinaladas, dado que, foi analisada pela Conferência a matéria relativa ao pedido de reenvio prejudicial e de suspensão da instância, realidade que foi objecto de decisão expressa pelo Colectivo, não tendo qualquer virtualidade nesta sede o impetrado pela ora Reclamante.
Nº Convencional:JSTA000P30354
Nº do Documento:SA2202212150850/17
Data de Entrada:03/14/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ SUCURSAL PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: