Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0259/03
Data do Acordão:03/18/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
MEDIDA ADMINISTRATIVA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - A deliberação camarária a determinar que fosse levantado auto de contra-ordenação e, face à gravidade da situação, também ordenou o encerramento de um estabelecimento de discoteca por falta de segurança contra incêndios e falta de certificado de conformidade ou projecto de segurança, deve interpretar-se como medida provisória tomada logo na abertura do procedimento em que poderia ser aplicado o encerramento - art.ºs 32; 38.º al. l) e 39.º n.º 1 al. c) e n.º 2 do DL 168/97, de 4 de Julho- destinada a evitar lesão grave do interesse público na preservação da segurança para a protecção da vida e da saúde das pessoas, como prevê o artigo 84.º do CPA.
II - A medida provisória é temporária, reversível, e destinada a evitar um dano que justificadamente se receia como iminente, não é uma medida sancionatória, ainda que exista uma sanção com a mesma designação de encerramento.
III - As medidas administrativas provisórias, atenta a sua natureza e os fins que prosseguem podem ser tomadas em qualquer estado ou fase do procedimento - artigo 84.º do CPA - pelo que a sentença que interpretou a medida cautelar como sanção e considerou que não podia ser tomada antes de concluído o processo de contra-ordenação em que a lei prevê, além de uma coima a sanção acessória de encerramento do estabelecimento, comete erro de interpretação do acto impugnado e erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00059175
Nº do Documento:SA1200303180259
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/09/25.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CONST97 ART32 N10.
DL 168/97 DE 1997/07/04 ART38 N1 L C N2 ART32 N2 N3.
CPA91 ART84 N1.
LPTA85 ART110 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41529 DE 2001/09/27.
Aditamento: