Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0259/03 |
| Data do Acordão: | 03/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. MEDIDAS PROVISÓRIAS. MEDIDA ADMINISTRATIVA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - A deliberação camarária a determinar que fosse levantado auto de contra-ordenação e, face à gravidade da situação, também ordenou o encerramento de um estabelecimento de discoteca por falta de segurança contra incêndios e falta de certificado de conformidade ou projecto de segurança, deve interpretar-se como medida provisória tomada logo na abertura do procedimento em que poderia ser aplicado o encerramento - art.ºs 32; 38.º al. l) e 39.º n.º 1 al. c) e n.º 2 do DL 168/97, de 4 de Julho- destinada a evitar lesão grave do interesse público na preservação da segurança para a protecção da vida e da saúde das pessoas, como prevê o artigo 84.º do CPA. II - A medida provisória é temporária, reversível, e destinada a evitar um dano que justificadamente se receia como iminente, não é uma medida sancionatória, ainda que exista uma sanção com a mesma designação de encerramento. III - As medidas administrativas provisórias, atenta a sua natureza e os fins que prosseguem podem ser tomadas em qualquer estado ou fase do procedimento - artigo 84.º do CPA - pelo que a sentença que interpretou a medida cautelar como sanção e considerou que não podia ser tomada antes de concluído o processo de contra-ordenação em que a lei prevê, além de uma coima a sanção acessória de encerramento do estabelecimento, comete erro de interpretação do acto impugnado e erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00059175 |
| Nº do Documento: | SA1200303180259 |
| Data de Entrada: | 01/24/2003 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/09/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO AO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N10. DL 168/97 DE 1997/07/04 ART38 N1 L C N2 ART32 N2 N3. CPA91 ART84 N1. LPTA85 ART110 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41529 DE 2001/09/27. |
| Aditamento: | |