Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036550 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA DE FREGUESIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE |
| Sumário: | I - Sendo controversa a natureza pública ou privada de um caminho de acesso a uma albufeira, compete aos tribunais dirimir tais conflitos. II - A Assembleia de Freguesia em cuja área se encontra tal caminho não pode sem usurpação de poderes, dirimir tal conflito, ainda que precariamente. III - Os actos praticados com usurpação de poderes são nulos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050674 |
| Nº do Documento: | SA119990120036550 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | AF DE S. PEDRO |
| Recorrido 1: | CASTRO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 U. CPA91 ART133 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35961 DE 1998/04/29. AC STA PROC39600 DE 1998/05/06. AC STA PROC43438 DE 1998/03/05. |