Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036550
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CAMINHO PÚBLICO
DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE
Sumário:I - Sendo controversa a natureza pública ou privada de um caminho de acesso a uma albufeira, compete aos tribunais dirimir tais conflitos.
II - A Assembleia de Freguesia em cuja área se encontra tal caminho não pode sem usurpação de poderes, dirimir tal conflito, ainda que precariamente.
III - Os actos praticados com usurpação de poderes são nulos.
Nº Convencional:JSTA00050674
Nº do Documento:SA119990120036550
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:AF DE S. PEDRO
Recorrido 1:CASTRO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 U.
CPA91 ART133 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35961 DE 1998/04/29.
AC STA PROC39600 DE 1998/05/06.
AC STA PROC43438 DE 1998/03/05.