Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005087 |
| Data do Acordão: | 03/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho tentado o camarada de uma fragata que retira da carga dessa embarcação 9kg de cafe em grão e o transporta numa pasta com o proposito de os introduzir no consumo sem os apresentar a revisão aduaneira, procurando assim, subtrai-los ao pagamento dos direitos devidos, do que, todavia, e impedido pela intervenção de elementos da Policia de Segurança Publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00014726 |
| Nº do Documento: | SA219740306005087 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 294 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2. CP886 ART11. |