Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026673 |
| Data do Acordão: | 06/25/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL EFICÁCIA MOTOCICLO DESPACHO NORMATIVO MEDIDA DE PROTECÇÃO À INDÚSTRIA NACIONAL PRAZO DE CADUCIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A declaração de ilegalidade de norma com força obrigatória geral (art. 66 e seg. da L.P.) só produz efeitos, em princípio, a partir do trânsito em julgado - art. 11-1 do ETAF. II - Não se justifica reportar os efeitos a data anterior, nos termos do art. 11-3, quando se impugna despacho normativo da Secretaria de Estado do Comércio Externo, autorizado pela CEE, tendente a aplicar medida de protecção da indústria nacional de fabrico de motociclos, arguindo-se apenas erro nos pressupostos de facto, com a alegação de que a importação indirecta de motociclos de origem japonesa não estaria prejudicando a indústria portuguesa, sendo certo que esta sofre de debilidade tecnológica, não devendo proteger-se através de medidas proteccionistas, lesivas do consumidor, tido em conta ainda que o problema da aplicação desse número 3 do artigo nem foi suscitado nos autos. III - Porque esse despacho é de 24-10-88 e se destinou a vigorar até 28-2-89, os efeitos que a recorrente pretendia evitar, se de facto ocorreram, não poderão ser remediados pelo eventual provimento do recurso obtido em meados de 1992. IV - Impõe-se por isso se declare extinta a instância por inutilidade superveniente da lide - 287 e) do C.P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00034955 |
| Nº do Documento: | SA119920625026673 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | MOTOPEÇAS-MOTORES E INDUSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA FOG. |
| Objecto: | DN 91-A/88 DE 1988/10/24. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DN 91-A/88 DE 1988/10/24. ETAF84 ART11 N1. CPC67 ART287 E. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 288/82 DE 1982/02/05 ART1 N2. DECIS 87/433/CEE ART3. T CEE ART115 PAR1. |