Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010791
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RDP
REGIME DE PESSOAL
ESTATUTO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NÃO PUBLICADO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os trabalhadores da Radiodifusão Portuguesa E. P., oriundos da ex-Emissora Nacional, continuaram sujeitos ao regime do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado.
II - Consequentemente, a decisão disciplinar que aplica a um trabalhador daquela empresa a pena de demissão esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica, sendo juridicamente inexistente enquanto não for publicada.
III - E ilegal a interposição de recurso contencioso antes da publicação, por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00009394
Nº do Documento:SA119801211010791
Data de Entrada:06/20/1977
Recorrente:CARVALHEDA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5039
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/05/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 264/76 DE 1976/04/10 ART44.
D 46927 DE 1966/03/30 ART170.
CONST76 ART122 ART293 N1.
D 22470 DE 1933/04/11 ART8.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART6.
EDF79 ART17 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16.
AC STAP PROC10426 DE 1980/05/07.