Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0690/12
Data do Acordão:09/13/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que a recorrente pretende que o tribunal de revista se pronuncie quanto ao acto que é objecto de impugnação, e que as instâncias uniformemente entenderam, perante a p.i., ser a decisão final de 01.05.2008, relativamente ao qual é consensual a caducidade do direito de acção, e ainda quanto à natureza do seu escrito de 17.06.2009, em ordem a saber se o mesmo é um “requerimento”, uma “reclamação” ou um simples “pedido de reapreciação”.
Nº Convencional:JSTA000P14523
Nº do Documento:SA1201209130690
Data de Entrada:06/21/2012
Recorrente:A.... SA
Recorrido 1:IFADAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: