Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0690/12 |
| Data do Acordão: | 09/13/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que a recorrente pretende que o tribunal de revista se pronuncie quanto ao acto que é objecto de impugnação, e que as instâncias uniformemente entenderam, perante a p.i., ser a decisão final de 01.05.2008, relativamente ao qual é consensual a caducidade do direito de acção, e ainda quanto à natureza do seu escrito de 17.06.2009, em ordem a saber se o mesmo é um “requerimento”, uma “reclamação” ou um simples “pedido de reapreciação”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14523 |
| Nº do Documento: | SA1201209130690 |
| Data de Entrada: | 06/21/2012 |
| Recorrente: | A.... SA |
| Recorrido 1: | IFADAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |