Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004680
Data do Acordão:04/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
PREFERENCIA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
FUNÇÃO PUBLICA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
CATEGORIA
LUGAR DE ACESSO
Sumário:I - A classificação final universitaria so funciona como motivo de preferencia em concursos quando a lei expressamente assim a considere.
II - A preferencia de exercicio de funções publicas ou administrativas referida no n. 4 do artigo 467 do Codigo Administrativo funciona independentemente da categoria dos lugares em que as funções tenham sido exercidas e do lugar a prover.
Nº Convencional:JSTA00026393
Nº do Documento:SA119560413004680
Recorrente:PARADELA , CELESTE
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO - BRITO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS DO PESSOAL DA CM DO PORTO ART37.
CADM40 ART467 N1 N4.