Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004680 |
| Data do Acordão: | 04/13/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL PREFERENCIA HABILITAÇÕES LITERARIAS FUNÇÃO PUBLICA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA CATEGORIA LUGAR DE ACESSO |
| Sumário: | I - A classificação final universitaria so funciona como motivo de preferencia em concursos quando a lei expressamente assim a considere. II - A preferencia de exercicio de funções publicas ou administrativas referida no n. 4 do artigo 467 do Codigo Administrativo funciona independentemente da categoria dos lugares em que as funções tenham sido exercidas e do lugar a prover. |
| Nº Convencional: | JSTA00026393 |
| Nº do Documento: | SA119560413004680 |
| Recorrente: | PARADELA , CELESTE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO - BRITO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS CONCURSOS DO PESSOAL DA CM DO PORTO ART37. CADM40 ART467 N1 N4. |