Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024661
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
Sumário:O indeferimento liminar é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando da simples apreciação do pedido formulado resulte com força irrecusável e sem margem para dúvidas que este não pode proceder .
A questão de saber se o apoio judiciário, na modalidade de dispensa de pagamento a advogado ou solicitador, pode ser concedido a sociedades de fim lucrativo, não goza de unanimidade na jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA00054072
Nº do Documento:SA220000510024661
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:MACHADO E SOUSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14465 DE 1992/04/18.; AC STA PROC14661 DE 1992/12/09.; AC STA PROC14361 DE 1992/12/09.; AC STA PROC24246 DE 1992/12/09.; AC STA PROC21234 DE 1997/10/08.; AC STA PROC23756 DE 1999/10/06.; AC TC PROC82/99 DECISÃO SUMÁRIA DE 1999/02/25.; AC TC PROC667/97 DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/04/10 PAG5295.; AC STA PROC23095 DE 1998/12/02.; AC STA PROC23758 DE 1999/12/07.
Aditamento: