Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024661 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. SOCIEDADE COMERCIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. |
| Sumário: | O indeferimento liminar é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando da simples apreciação do pedido formulado resulte com força irrecusável e sem margem para dúvidas que este não pode proceder . A questão de saber se o apoio judiciário, na modalidade de dispensa de pagamento a advogado ou solicitador, pode ser concedido a sociedades de fim lucrativo, não goza de unanimidade na jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA00054072 |
| Nº do Documento: | SA220000510024661 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | MACHADO E SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14465 DE 1992/04/18.; AC STA PROC14661 DE 1992/12/09.; AC STA PROC14361 DE 1992/12/09.; AC STA PROC24246 DE 1992/12/09.; AC STA PROC21234 DE 1997/10/08.; AC STA PROC23756 DE 1999/10/06.; AC TC PROC82/99 DECISÃO SUMÁRIA DE 1999/02/25.; AC TC PROC667/97 DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/04/10 PAG5295.; AC STA PROC23095 DE 1998/12/02.; AC STA PROC23758 DE 1999/12/07. |
| Aditamento: | |